Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou
no Diário Oficial da União, em 29/10/13, a Resolução 432/13 que estabelece
diretrizes para o cumprimento da Lei Seca mais rigorosa, sancionada em dezembro
do ano passado. Pela resolução, se o teste do bafômetro apontar marca igual ou
superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, o motorista será autuado,
responderá por infração gravíssima, terá a carteira de habilitação recolhida, o
direito de dirigir suspenso por 12 meses, a retenção do veículo, além de pagar
multa de R$ 1.915,40. Antes, o limite era 0,1 miligrama de álcool por litro de
ar.
Caso o teste aponte concentração igual ou superior a 0,34
miligrama por litro de ar, o ato de dirigir passa a ser considerado crime e o
motorista, além de pagar a multa e ter a carteira de motorista apreendida, será
encaminhado para a delegacia. Comprovada a embriaguez, o condutor pode ser
condenado à detenção de seis meses a três anos.
A lei não dá margem para qualquer concentração de álcool e o condutor que for pego estará sujeito à penalidade. Caso o condutor não concorde com análise do policial, pode pedir o uso do bafômetro para provar que não consumiu bebida alcoólica.
Nem mesmo o uso de enxaguantes bucais, remédios ou bombom algum
teor alcoólico escapam das novas regras. Mas nesses casos a orientação é falar
com o policial para repetir o teste após 15 minutos. Período este suficiente
para terminar a ação do álcool.
Segundo a nova resolução a embriaguez pode ser comprovada
não só por teste do bafômetro, mas também por exames laboratoriais, vídeos ou
testemunhos. Os policiais deverão preencher um questionário e assinalar no
documento, marcarão os possíveis sinais de embriaguez que o condutor apresente,
como sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes, odor de
álcool no hálito, agressividade, exaltação, arrogância, ironia ou dispersão.
Pule o carnaval com responsabilidade. Não misture álcool e
direção. “Se dirigir, não beba; se beber, não dirija”.
Por Nilton Valério
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